Advogados especialistas em REAJUSTE ABUSIVO DO PLANO DE SAÚDE 

 

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Converse conosco se:

Sofreu um reajuste abusivo na mensalidade do plano de saúde após os 59 anos

Sofreu uma exclusão indevida do plano de saúde

Foi forçado(a) a migrar do plano coletivo para o plano individual 

Casos reais

Algumas reclamações comuns contra planos de saúde

São reajustes abusivos, negativa de tratamentos, exclusão do plano de saúde, dentre diversos DESCASOS destas empresas contra o consumidor. 

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Quais os meus direitos?

Entendimento do Judiciário

Justiça determina que plano de saúde deve DEVOLVER valores cobrados de forma indevida por aumentos abusivos nas mensalidade

Um beneficiário de plano de saúde individual sofreu um aumento de 75,5% na mensalidade ao completar 66 anos. O Judiciário considerou esse reajuste abusivo, determinando a redução do valor e a devolução das quantias pagas a mais pelo consumidor. Veja um trecho da sentença abaixo:

“JULGO PROCEDENTE a demanda para: (i) DECLARAR a nulidade do reajuste de 75,50%, aplicando apenas os aumentos autorizados pela ANS para os contratos individuais; e (ii) CONDENAR a ré a restituir a diferença paga a maior, corrigida monetariamente e acrescida de juros de 1% ao mês.”

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R. Alm. Brasil, 685 – sl. 1909  Mooca, São Paulo – SP

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Casos reais

Alguns casos reais em que a Justiça condenou planos de saúde

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REAJUSTE ABUSIVO DO PLANO DE SAÚDE

Sofri um reajuste abusivo do plano de saúde após meus 59 anos, o que devo fazer?

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Em muitos casos, infelizmente, alguns planos de saúde tomam medidas abusivas com os seus segurados, como por exemplo:

Aumentar absurdamente a mensalidade por faixa etária.

Exclusão indevida do plano de saúde por motivos injustificáveis ou mesmo sem motivo.

Conversão do plano coletivo para o plano individual.

Mas você deve conhecer os seus direitos como consumidor:

O reajuste abusivo da mensalidade do plano de saúde é uma prática ilegal e passível de ação na Justiça. 

Você tem o direito de contestar diretamente com o plano de saúde, e se a resposta for insatisfatória ou não darem informações, você pode recorrer ao Judiciário.

O Judiciário pode determinar a redução do reajuste, o reembolso de valores pagos e até condenar a operadora por danos morais, a depender do caso.

Depoimentos de quem confiou em nosso trabalho

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ação contra o plano de saúde

Como funciona um processo contra o plano de saúde?

Dúvidas sobre ação contra plano de saúde

Dúvidas Frequentes

Preciso ir ao tribunal ou lidar com o processo de forma presencial?

Não! Todo o processo fica em nossas mãos, nós compartilhamos o andamento com você, tiramos suas dúvidas e tomamos todas as medidas cabíveis dentro do processo sem que você precise se descolar da sua residência.

Meu plano de saúde pode aumentar a mensalidade por idade?

Pode, mas o reajuste deve seguir regras claras e ser justificado. Se o aumento for abusivo e arbitrário, pode ser contestado na Justiça.

Já paguei valores altos por reajustes abusivos. Posso recuperar esse dinheiro?

Sim! Muitos consumidores conseguem reaver os valores pagos a mais, corrigidos e com juros. A Justiça tem considerado esses aumentos indevidos.

Quais documentos eu preciso para entrar com uma ação contra o plano de saúde?

Em geral, são necessários boletos ou faturas do plano de saúde antes e depois do aumento, contrato do plano e qualquer comunicado recebido sobre reajustes.

A decisão da Justiça pode reduzir minha mensalidade?

Sim! Muitos casos resultam na anulação do reajuste abusivo e na fixação de um valor justo conforme os critérios da ANS.

Entrar com uma ação contra o plano pode me prejudicar?

Não! O consumidor tem proteção legal contra retaliações. O plano não pode cancelar seu contrato por você ter recorrido à Justiça.

distrato de resort

*O texto apresentado tem caráter meramente didático, informativo e ilustrativo, não representando consultoria ou parecer de qualquer espécie ou natureza. O tema comentado é público e os atos processuais praticados foram publicados na imprensa oficial. O artigo e as informações apresentadas estão em conformidade com a lei nº13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e o Provimento 205/2021 da Ordem dos Advogados do Brasil.

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