seguro negado?
MORTE OU INVALIDEZ DURANTE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO:
Quais os meus direitos ao ter a cobertura negada pelo banco?
Você sabia que pode solicitar a quitação do financiamento imobiliário em caso de morte ou invalidez?


Muitas pessoas que têm um financiamento imobiliário, adquirem um seguro prestamista que vem embutido nas parcelas do imóvel.

Esse seguro no financiamento é uma proteção financeira que garante a amortização das prestações, ou até mesmo a quitação do saldo devedor da dívida em caso de morte ou invalidez.
Logo, se o seu marido, esposa ou familiar faleceu, ou está em estado de invalidez, a seguradora ou o banco não deve negar a cobertura do seguro desse titular, pois ele pagou pelo seguro juntamente com as parcelas do financiamento.
negativa de cobertura
Tive a cobertura por morte negada, o que devo fazer?
Em muitos casos, infelizmente, algumas seguradoras negam a quitação do financiamento imobiliário, alegando que:
Era uma doença pré-existente;
A causa da morte ou invalidez não estava coberta pelo seguro
Mas você deve conhecer os seus direitos como segurado:
É seu direito utilizar do seguro. Em muitos casos, não são doenças pré-existentes (mesmo que a seguradora alegue isso);
Você pode requerer na Justiça a cobertura do saldo devedor do financiamento imobiliário.
ação contra negativa de cobertura
Qual é a decisão da Justiça em caso de negativa de cobertura em financiamento imobiliário?
acompanhe um caso real
O caso
Após um casal assumir um financiamento imobiliário, tempos depois, o marido faleceu por complicações decorrentes de uma queda.
as complicações
Os pagamentos mensais do casal deveria cobrir as parcelas do financiamento e o seguro. No entanto, a esposa ao solicitar a quitação do financiamento imobiliário, se deparou com uma negativa administrativa por parte da instituição financeira.
a seguradora
O argumento apresentado foi de que a morte do marido foi resultado de uma doença pré-existente não revelada anteriormente. A recusa fez com que a viúva buscasse os seus direitos na Justiça.
a Justiça
O juiz determinou que a seguradora deverá quitar a parte do marido falecido e ainda pagar R$8.000,00 em danos morais para a viúva corrigidos monetariamente, acompanhe um trecho da sentença:
“À luz do art. 186 do Código Civil, tenho que foi praticado ato ilícito indenizável, estando preenchidos os pressupostos da responsabilidade civil. Houve conduta (negativa ao pagamento de indenização), dano (abalo emocional e psicológico) e nexo de causalidade (os danos decorreram da conduta), à luz da teoria do dano direto e imediato. Impõe-se, assim, o dever de indenizar os danos narrados na inicial, conforme dispõe o art. 927 do Código Civil.”

ação contra negativa de cobertura
Como funciona um processo na Justiça quando a cobertura de seguro é negada?
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Há prazo para entrar com a ação na Justiça?
confira as principais dúvidas
Qual o prazo para entrar com a ação na Justiça?
O prazo prescricional apenas começa a fluir com a ciência do segurado quanto à negativa da cobertura securitária, que pode variar de acordo com a natureza da ação. Logo, assim que tiver a negativa da cobertura, orientamos buscar o auxílio de um advogado especialista o quanto antes.
Como saber se tenho direito ao seguro?
Você pode verificar sobre a cobertura desse seguro no contrato com a seguradora ou banco.
Qual o primeiro passo ao descobrir a exclusão de cobertura do seguro?
O passo inicial envolve ter a clareza sobre a razão da negativa, pois o banco ou a seguradora pode usar burocracias para atrasar essa informação. Busque orientações com um advogado especialista para não adiar o prazo para a ação.
Quanto do imóvel é possível ser quitado pela seguradora?
A dívida restante referente ao saldo devedor da parte que faleceu ou está com invalidez. Ou seja, se 50% do imóvel está no nome da parte que faleceu, esses 50% deverão ser quitados pelo banco ou seguradora.


*O texto apresentado tem caráter meramente didático, informativo e ilustrativo, não representando consultoria ou parecer de qualquer espécie ou natureza. O tema comentado é público e os atos processuais praticados foram publicados na imprensa oficial. O artigo e as informações apresentadas estão em conformidade com a lei nº13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e o Provimento 205/2021 da Ordem dos Advogados do Brasil.